sábado, 7 de agosto de 2010

JACKSON CANDIDATO

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deferiu, por unanimidade, o registro da candidatura do Dr. Jackson Lago a governador em outubro próximo, negando a impugnação oferecida pelo Ministério Público eleitoral sob a alegação de que o ex-governador, cassado pelo TSE, estaria inelegível de acordo com a lei da ficha limpa.

Na minha opinião, correta a posição da Justiça eleitoral maranhense, que seguiu o voto isolado do ministro Marco Aurélio Mello, que discordou de seus pares no Tribunal Superior Eleitoral quanto a retroatividade da lei para prejudicar - Marco Aurélio também integra o Supremo Tribunal Federal, que julgará, em análise final, essas demandas -, mas, sobretudo, existe uma diferenciação do caso Jackson para a maioria: o candidato do PDT ainda discute a legalidade da cassação e, acima de tudo, a supressão de uma instância, ou seja, Jackson Lago não teve o direito constitucional de se defender primeiramente no TRE maranhense, já que sua adversária partiu direto para o TSE, atropelando princípios mais elementares do direito processual brasileiro. Daí, Jackson ainda não efetivamente julgado, inexistindo razão para enquadrá-lo como ficha suja.

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