Na versão eletrônica do Diário da Justiça do Maranhão de 16 de março último, à página 10, encontra-se publicado o acórdão nº 3037/2010, extraído dos autos do processo de contas do município de Tasso Fragoso, no sul maranhense, exercício financeiro de 2005, em que o Tribunal de Contas à unanimidade e de acordo com parecer do Ministério Público, julgou irregulares as contas de responsabilidade do ex-prefeito Luciano de Sousa Lopes, que governou aquela comunidade entre 2001 e 2008, aplicando-lhe multas que totalizam R$ 49.500,00, além do gasto irregular de R$ 199.000,00 e do envio de cópias dos autos, após o trânsito em julgado da decisão, ao MP.
Não há informações se o ex-prefeito recorreu da decisão da Corte de Contas.
sábado, 19 de março de 2011
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