O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão terá o prazo de até 05 de julho para fornecer à Justiça Eleitoral estadual a relação de todos os gestores e ordenadores de despesas maranhenses que tiveram suas contas rejeitadas nos últimos oito anos.
Segundo o site do TCE, a relação está sendo elaboradora por uma comissão supervisionada pela Coordenação das Sessões do Tribunal. Além do Tribunal Regional Eleitoral - TRE -, a lista também será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral - MPE, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas da União - TCU -, e terá o potencial de alterar de forma significativa o cenário político maranhense e de Alto Parnaíba, no extremo sul do estado, que terá, com certeza, incluidos na lista figuras conhecidas da política municipal e ainda esperançosas de concorrerem ao pleito eleitoral de outubro próximo.
Segundo o site do TCE, a relação está sendo elaboradora por uma comissão supervisionada pela Coordenação das Sessões do Tribunal. Além do Tribunal Regional Eleitoral - TRE -, a lista também será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral - MPE, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas da União - TCU -, e terá o potencial de alterar de forma significativa o cenário político maranhense e de Alto Parnaíba, no extremo sul do estado, que terá, com certeza, incluidos na lista figuras conhecidas da política municipal e ainda esperançosas de concorrerem ao pleito eleitoral de outubro próximo.
Para o TCE, a lei condiciona a inclusão dos nomes na lista no trânsito em julgado dos processos, ou seja, quando não existe mais possibilidade de reverter a decisão na esfera do próprio TCE.
O presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim, chama a atenção para o fato de que não cabe aos Tribunais de Contas a decretação da inelegibilidade, mas, contudo, é com base em suas decisões que a Justiça Eleitoral fundamenta suas próprias decisões e pode decretar a inegebilidade de ordenadores de despesas com contas rejeitadas.
Entretanto, com a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (foto de ministros durante o julgamento), da constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa, que passa a valer para as eleições deste ano, o julgamento de prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais pelo TCE passa a ser validado, quando figurarem como ordenadores de despesa. O preceito está contido na parte final da alínea g, do inciso I, do artigo 1º, da lei complementar nº 64/90, com a redação dada pela lei complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Em resumo: a lei moralizadora da política brasileira deu atribuições efetivadas de órgão julgador aos Tribunais de Contas, o que foi confirmado pela Suprema Corte brasileira.
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