Os agentes públicos que respondem, como réus, a processos por atos de improbidade administrativa nas chamadas ações civis públicas devem se preocupar, principalmente face à proximidade das eleições municipais de 07 de outubro. O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, determinou prioridade máxima aos juízes de primeiro grau e aos desembargadores no trâmite e julgamento dessas ações.Imagem: des. Guerreiro Júnior, presidente do TJMA. Reprodução site TJMA.
Na comarca de Alto Parnaíba correm algumas ações de improbidade administrativa no fórum local. A mais antiga, que tenho conhecimento, é a de nº 3-04.2000.8.10.0065, movida pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito José de Freitas Neto, o Zé Paraíba, quando promotor de Justiça o Dr. Benedito Nascimento Neto - Benedito Coroba -, sob a acusação da contratação irregular, sem prévio concurso público, de inúmeras pessoas, no ano de 1997, para o serviço público municipal, no segundo mandato do ex-chefe do executivo, atualmente vice-prefeito. Antecipando à preocupação do TJ, o juiz de direito Carlos Eduardo Mont'Alverne deu impulso à demanda e doze anos após o ajuizamento da ação, esta foi formalmente recebida com a determinação da citação do requerido para se defender em 15 dias. O despacho, disponilizado na página do juízo de Alto Parnaíba no site do TJMA, é de 08 de fevereiro último.
O juiz Carlos Eduardo Mont'Alverne (à esquerda), quando de sua posse como titular da comarca de Alto Parnaíba. Foto: site do TJMA.
O juiz Carlos Eduardo Mont'Alverne (à esquerda), quando de sua posse como titular da comarca de Alto Parnaíba. Foto: site do TJMA.
O segundo processo mais velho é o de nº 24-08.2000.8.10.0065, ação também subscrita pelo promotor Benedito Coroba, contra os ex-prefeitos Zé Paraíba e Adalto Gomes da Silva e o ex-secretário municipal de saúde e atual Prefeito Ernani do Amaral Soares, sob várias acusações, dentre as quais a perda e destruição de medicamentos que seriam distribuídos à população. Na época, houve movimentação e clamor públicos, com a Rádio Comunitária Parnaíba FM, ainda não lacrada indevidamente, à frente da indignação do povo e com pesadas críticas à atuação dos três gestores mencionados e requeridos no aludido processo. Com idas e vindas, a ação se encontra com vistas ao Promotor de Justiça, mas, pelo que sei, está pronta para ser julgada.
Na realidade, o Conselho Nacional de Justiça foi o melhor órgão de Estado criado no Brasil depois da Constituição de 1988. Diz o presidente do Tribunal de Justiça maranhense: "o CNJ entende que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) perde o sentido represivo pela demora na tramitação dos processos judiciais, o que facilita aos que agem com a convicção da impunidade. O pedido de celeridade dos atos procura coibir essa prática", finaliza Guerreiro Júnior.
Contra o ex-prefeito Ranieri Avelino Soares são dois processos por improbidade e em desfavor do atual prefeito, mais duas ações, aqui já mencionadas. Dependendo de cada decisão e de cada caso, esses políticos e outros de Alto Parnaíba que respondem a demandas semelhantes, poderão ficar inelegíveis, perderem os direitos políticos, ressarcirem o erário público e a perda ou cassação de função ou mandatos que estejam exercendo.
Fonte: Jornal Pequeno, de São Luís, versão eletrônica de 18.03.2012, e site do TJMA.
Na realidade, o Conselho Nacional de Justiça foi o melhor órgão de Estado criado no Brasil depois da Constituição de 1988. Diz o presidente do Tribunal de Justiça maranhense: "o CNJ entende que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) perde o sentido represivo pela demora na tramitação dos processos judiciais, o que facilita aos que agem com a convicção da impunidade. O pedido de celeridade dos atos procura coibir essa prática", finaliza Guerreiro Júnior.
Contra o ex-prefeito Ranieri Avelino Soares são dois processos por improbidade e em desfavor do atual prefeito, mais duas ações, aqui já mencionadas. Dependendo de cada decisão e de cada caso, esses políticos e outros de Alto Parnaíba que respondem a demandas semelhantes, poderão ficar inelegíveis, perderem os direitos políticos, ressarcirem o erário público e a perda ou cassação de função ou mandatos que estejam exercendo.
Fonte: Jornal Pequeno, de São Luís, versão eletrônica de 18.03.2012, e site do TJMA.
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