Atendendo pedido da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, por 17 votos a 4, decidiu deferir o pedido de férias para os advogados militantes no estado no período compreendido entre 20 de dezembro próximo e 20 de janeiro de 2013, quando todos os prazos processuais, publicações, audiências e julgamentos estarão suspensos na Justiça estadual. O TJ deverá baixar resolução nesse sentido. A OAB/MA também postulou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Para a maioria dos desembargadores, todo trabalhador tem direito a férias anuais garantidas pela Constituição da República. O advogado é um trabalhador brasileiro e hierarquicamente, segundo a mesma Constituição, inexiste subordinação entre advogados, juízes e promotores, sendo o advogado indispensável à administração da Justiça (artigo 133 da Carta de 1988).
Pensar o contrário é ferir a própria Lei Maior da nação brasileira. Não é privilégio, é direito constitucional. Se existe demora nas decisões do Poder Judiciário não se pode creditar aos advogados e nem mesmo à maioria dos juízes e promotores, mas ao próprio sistema arcáico imposto pelo Estado brasileiro, como a falta de pessoal, teconlogia insuficiente, deficiência em muitas comarcas até na estruturação dos fóruns, quer na Justiça estadual, como na federal, daí incluindo a eleitoral e a do trabalho.
Na comarca de Alto Parnaíba, no sul maranhense, sede de meu domicílio e militância na advocacia há mais de 21 anos ininterruptos, felizmente o juízo é exercido por um magistrado capacitado, trabalhador, eficiente, com senso de Justiça, prudência, cordialidade e urbanidade, sem que lhe falte os rigores na aplicação das leis e do direito. O juiz José Francisco de Souza Fernandes, que por dezesseis anos foi advogado, é experiente e sua permanência à frente da mais meridional das comarcas do Maranhão é essencial no momento em que vivemos, principalmente na reestruturação da comarca e na sensação transmitida à coletividade e jurisdicionados de que Alto Parnaíba tem de fato e de direito um juiz atento, atuando, justo e equilibrado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA, matéria de Daniele Calvet.
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