quarta-feira, 31 de outubro de 2012

CNJ DETERMINA RETORNO DE JUIZ AO CARGO

O conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, deferiu liminar em 25 de outubro último determinando ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí o imediato retorno do juiz de direito Aderson Antonio Brito Nogueira, titular da 2ª vara da comarca de Floriano, às suas funções, afastado por sessenta dias por decisão da Corte de Justiça piauiense.

No pedido de informações ao TJPI, o conselheiro não obteve deste as respostas concretas sobre a decisão, levando-o a decidir que o "afastamento do magistrado deve ser suspenso pelo menos até que o tribunal esclareça devidamente, se desejar, os fatos que o levaram a impor a pesada decisão de afastamento do magistrado e o descumprimento do quorum".

Na defesa técnica da medida que promove junto ao CNJ, o juiz Aderson Nogueira se limitou a questionar o quorum para a drástica decisão e a prescrição da pretensão punitiva. O TJ se silenciou sobre esses fatos ante o Conselho Nacional de Justiça.

Considerado um juiz operoso, diligente, sério, probo e honesto, a decisão do Dr. Antonio Antonio Brito Nogueira em recorrer ao CNJ - o inverso, ou seja, representações contra juízes é o comum - demonstra que não receia as acusações contra si levantadas.

Com absoluta certeza, louvável a decisão do Conselho Nacional de Justiça, cuja criação é uma das decisões mais importantes tomadas pelo Congresso Nacional brasileiro após a promulgação da Constituição em 1988.

Foto: internet.

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