terça-feira, 22 de setembro de 2009

CAUTELA DO SUPREMO

Ao conceder refúgio político ao italiano Cesare Battisti, acredito que o ministro da Justiça, Tarso Genro, esteja certo, ao mesmo tempo em que me preocupa a possível revogação dessa medida e e sua consequente extradição para a Itália, onde cumpriria prisão perpétua, pelo Supremo Tribunal Federal.


Na minha modesta opinião, de advogado do interior, Battisti não cometeu crime de natureza comum, ao contrário, a própria Justiça da Itália reconhece as atividades políticas que ele desenvolvia, exatamente onde teriam ocorrido os delitos que lhe imputa.


Confesso o meu receio com o resultado que possa advir da Suprema Corte Brasileira. O pedido de vistas do correto e coerente ministro Marco Aurélio Mello, foi providencial. Além da gravidade e do precedente nem um pouco recomendável em devolver ao país de origem alguém acusado de crime de natureza política, quando defendia os seus posicionamentos e visões ideológicas na Itália institucional e politicamente violenta dos anos 1970, para ser punido exatamente por grupos que combatera, não deixa de ser intolerável uma a prolação de uma posição antagônica à do chefe de Estado brasileiro, pois o ministro de Justiça apenas baixou uma portaria em nome do governo, portanto, em nome e por recomendação do Presidente da República.


Ao lado disso, e a soberania brasileira, como ficaria? É pública a posição do governo italiano em atacar e ameaçar o nosso país, como se quizesse rescuitar o antigo império romano e se ainda pudesse impor a países como o Brasil os preconceitos arraigados do velho mundo. O Supremo, sempre guardião do estado de direito democrático e que teve a coragem em momentos difíceis da vida da nação em desafiar os tanques, não pode, em pleno regime de liberdades, conceder a extradição de Cesare Battisti, revogar um ato legítimo do chefe de Estado e de governo, atender aos compromissos esdrúxulos do governo da Itália e a similiares posicionamentos ultraconservadores de certos setores da grande imprensa, da política e do empresariado nacionais.

Se o STF ainda não concretizou a extradição do bandido que sequestrou o publicitário Olivetto, quais as razões jurídicas, políticas, técnicas e de Estado, para mandar Battisti, que nenhum crime cometeu, às masmorras da Itália?
Espero que os fatos e Deus iluminem o juízo dos Juízes de nossa Corte Constitucional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário