sábado, 19 de setembro de 2009

EM DEFESA DO CONCURSO PÚBLICO

Na qualidade de presidente do diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista - PDT -, do município de Alto Parnaíba, o mais meridional do Maranhão, enderecei correspondência à Procuradora-Geral da Justiça maranhense, Dra. Maria de Fátima Travassos, chefe do Ministério Público estadual, defendendo a realização de concurso público para os cargos vagos da administração pública municial, executivo e legislativo, em face do sucessivo preenchimento dos mesmos através de meros contratos, sem o crivo do dispositivo constitucional que exige, desde a promulgação da Constituição da República em 05 de outubro de 1988, o prévio concurso público para o ingresso de qualquer pessoa no serviço público federal, estaduais, municipais e de outros órgãos governamentais, com exceções das funções de confiança ou comissionadas, como ministros de Estado, secretários estaduais e municipais.

A questão é institucional e é dever dos Partidos Políticos se manifestarem quando flagrantemente a Lei Maior da Nação é rasgada. Diga-se, de passagem, que essa esdrúxula e inconstitucional situação se perdura em Alto Parnaíba há vários anos, onde o último concurso, que não abrangeu todos os cargos, ocorreu em 2001. Infelizmente, ao chancelar os pleitos anuais do executivo para dar uma veste, mesmo frágil, de legalidade para a contratação provisória - o provisório se tornou permanente -, a Câmara Municipal, que é a representação direta do povo, também incorreu em postura nem um pouco responsável, principalmente com a realidade local.

O concurso possibilita a igualdade de oportunidades para que todos aqueles e aquelas, devidamente preparados, que queiram ingressar no serviço público, tenham reais chances de ali chegar, sem a necessidade do favor nunca pago ao empregador de plantão e de se verem sob o manto de contratos muitas vezes fajutos, eleitoreiros, cujas garantias sociais são mínimas, quando nenhuma é assegurada.

A seguir, para conhecimento público, o ofício acima mencionado.

"Ofício nº 004/2009-PDT-AP/MA - Alto Parnaíba/MA, 02 de setembro de 2009.

Sua Excelência a Senhora
Dra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES TRAVASSOS CORDEIRO
Digníssima Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Maranhão
Rua Oswaldo Cruz, 1396, Centro
São Luís/MA
65020-910

Senhora Procuradora-Geral,

O último concurso público realizado pelo Município de Alto Parnaíba (Prefeitura), ente federado localizado no extremo sul maranhense, a 1.100km da capital do estado, ocorreu em aproximadamente em 2001.

De lá para cá, de forma repetitiva, todas as novas contratações para cargos variados, que não possuem caráter emergencial, como professores, auxiliares de serviços gerais, vigias, além de profissionais da área de saúde e outros, se dão a critério unilateral do chefe do Poder Executivo, sem a necessidade do crivo do concurso público, o que, com certeza, fere de morte aqueles princípios elementares ao estado democrático de direito, consagrados no artigo 37, caput, da Carta Política da Nação – LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA E PUBLICIDADE.

Consta que teria o Município de Alto Parnaíba e o Ministério Público do Estado do Maranhão, através da promotoria local, firmado termo de conduta para a realização de concurso público, entretanto, se verídico, esse fato ainda não foi concretizado, permanecendo o mesmo tipo ilegal e inconstitucional de contratações, baseando-se o executivo na sucessiva aprovação, pela Câmara Municipal, de projetos de leis que possuem o condão de dar qualquer segurança jurídico-legal a essa prática, não mais tolerada em nosso país.

Alto Parnaíba também é Brasil e a população clama por medidas que impeçam a continuação dessa perversa desigualdade e ausência completa de isonomia para aqueles que legítima e legalmente pretendem alcançar o serviço público municipal, cujos contratos também servem de engodo à maioria dos contratados, pessoas simples do povo, que somente mais tarde, quando clamam por direitos no término desses contratos, deparam com a fragilidade dos mesmos.

É essa a preocupação do nosso partido, que congrega centenas de filiados em Alto Parnaíba, objetivando o cumprimento das leis, o respeito para com a Constituição da República, cujo dispositivo desrespeitado continuadamente e violado sistematicamente (artigo 37, inciso II, da CR/88) foi recepcionado pela Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica do Município de Alto Parnaíba, a moralidade na administração pública, sem ranço de qualquer natureza.

Em face desse quadro, pedimos a Vossa Excelência que determine medidas urgentes e necessárias para resguardar as leis e fazer com que o Município de Alto Parnaíba promova ainda no decorrer do ano corrente de 2009, antes que novos contratos sejam celebrados no início de 2010, concurso público para o preenchimento de todos os cargos disponíveis e atualmente preenchidos sem o prévio instrumento constitucional.

Sem nada mais para o momento e colocando-nos ao inteiro dispor de Vossa Excelência e desse órgão indispensável à democracia, apresentamos, na oportunidade, votos de consideração e respeito, e subscrevemo-nos,

Cordialmente,

DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA
Presidente do Diretório Municipal do PDT de Alto Parnaíba/MA"

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