O Promotor de Justiça da comarca de Tasso Fragoso, no sul do Maranhão, a 900 km de São Luís, Sílvio Mendonça Ribeiro Filho recomendou ao prefeito Antonio Carlos Rodrigues Vieira e ao presidente da Câmara Municipal, José Dorierson Ribeiro, no último dia 02 de agosto, com base na súmula vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, a adoção de medidas de combate ao nepotismo na administração pública daquele município.
O representante do Ministério Público maranhense recomenda aos dois gestores, em documentos idênticos, a exoneração, em trinta dias, de ocupantes de direção, chefia e assessoramento com parentesco de até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, os secretários municipais titulares e adjuntos, e com os vereadores de Tasso Fragoso, além de se absterem de novas nomeações que possam se enquadrar como nepotismo, recomendando, ainda, que os mesmos gestores não contratem, aditem ou prorroguem contratos com pessoas jurídicas cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau dos agentes públicos mencionados.
O Promotor Sílvio Ribeiro Filho requisita que o prefeito e o presidente da Câmara remetam ao MP, em quarente dias, a cópia dos atos de nomeação e de rescisão contratutal e a relação de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas nos dois poderes constituídos do município de Tasso Fragoso.
Fonte: Jornal Pequeno (versão eletrônica), de São Luís, edição de 18 de agosto de 2011.
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário