domingo, 8 de abril de 2012

SEGURANÇA PÚBLICA TAMBÉM É DEVER DO MUNICÍPIO

Quando a Constituição Federal determina que a segurança pública é dever do Estado (artigo 144), ela não está se referindo apenas aos estados-membros, como Maranhão, mas ao Estado Nacional - União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. A obrigação é comum, cada ente federado com suas atribuições.

No caso das polícias militar e civil (judiciária), o seu comando é exercido pelo governador, cujo estado-membro é o responsável por essas corporações da segurança pública.

Foto: Rafael Brito

Entretanto, esse fato não afasta a responsabilidade dos municípios em colaborar e ajudar a manter em sua jurisdição territorial o trabalho das polícias civil e militar, já que a segurança pública da comunidade local interessa diretamente ao governo municipal.Prefeito Ernani Soares. Foto: reprodução blog Cerrados, de José Bonifácio, GP1.

Em Alto Parnaíba, município localizado no extremo sul maranhense, a Prefeitura sempre colaborou com a estrutura e manutenção da polícia militar e eventualmente da civil, quando existe delegado ou agente no município. O prédio onde funciona a delegacia de polícia civil e o quartel da PM é de propriedade do município. Isso poderia até ser suficiente se o Maranhão não fosse o estado mais pobre da federação e ao mesmo tempo com uma política gritante de desassistência ao nosso município.

Mas a Prefeitura pode e deve fazer mais pela segurança pública, especialmente quando temos no comando do destacamento da PM e na polícia civil dois policiais íntegros, capazes, eficientes, obstinados na prevenção e combate ao crime. Talvez isso seja incômodo aos impunes e até aos vândalos.

Até a polícia de trânsito é exercida em Alto Parnaíba pela PM. A mesma Constituição Federal prevê a criação, pelos municípios, de guardas locais (parágrafo 8º do artigo 144). Mas não temos guarda municipal e até a proteção dos bens, serviços, instalações e pessoas físicas (ultimamente é cotidiano) de algumas autoridades municipais, é feita pela PM e pelo inspetor da Polícia Civil.

Todo o esforço policial parece não ser suficiente para que a liberação da alimentação dos agentes e dos presos, bem como para o abastecimento das duas viaturas que precisam percorrer um município com mais de onze mil quilômetros quadrados e garantir a segurança a todos os cidadãos, seja institucional, racional, automática. Não. Se um veículo dirigido por um vândalo é apreendido pela PM, exatamente por colocar em risco a segurança de outras pessoas nas ruas da cidade, e esse vândalo cotumaz é apadrinhado dos detentores passageiros e despreparados do poder, se não é liberado a alimentação dos policiais e dos presos pode ser cortada. É uma chantagem institucionalizada pela sensação ingênua e arrogante de perene impunibilidade.

Não vivemos um período saudosista do coronelismo. Vivemos uma desordem institucional, a Prefeitura como extensão de interesses pessoais e familiares, a ausência completa de espírito público da maioria das autoridades municipais, o descompromisso absoluto com as causas primeiras de qualquer povo, como a segurança pública.

Se a administração pública de Alto Parnaíba não rever essa sua metodologia arcaica, pré-histórica em plena era da legalidade, das gravações, do tempo real e virtual, mais uma vez o tiro sairá pela culatra e talvez antes disso, o nosso município perca os dois melhores policiais (no comando da PM e no expediente da delegacia) que tivemos nos últimos anos. Pedófilos, estupradores, traficantes e assassinos presos e/ou processados, ronda policial permanente, controle de festas e bares, garantia da ordem e do sossego públicos, mais segurança no trânsito, enfim, se o governo municipal preferir o inverso, então teremos o caos e a desordem. Será uma pena.

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