O juiz eleitoral da 11ª zona de Alto Parnaíba, no extremo sul do Maranhão, José Francisco de Souza Fernandes (foto) baixou a portaria nº 001/2012, datada de 31 de agosto último, em que disciplina aspectos e atos a serem observados na atual campanha eleitoral nos municipios de Tasso Fragoso e Alto Parnaíba.
Com relação às carreatas, a portaria fixa o limite máximo de quinze automóveis a integrar cada evento, objetivando a isonomia entre os candidatos, a garantia da ordem pública e a segurança no trânsito (artigo 2º). A decisão, ao meu ver é mais do que acertada, ante ao notório esbanjamento por candidatos mais endinheirados - de alguns a origem é notória - no fornecimento de combustíveis e fretameno de veículos para dar a impressão de que a carreata foi grande, monumental, esquecendo-se de uma lógica até infantil: carro não vota e o condutor do veículo, em sua grande maioria, recebe o combustível de todos aqueles candidatos que fizerem a oferta, mas na solidão da cabine de votação o voto não emite recibo.
Também a portaria cuida em adaptar à realidade local a propaganda em cada carro de som, vedando os exageros que se tornaram comuns e intoleráveis, estabelecendo punição que vai da apreensão do veículo e respectiva aparelhagem de som, da responsabilização penal e/ou eleitoral até a aplicação de multa do responsável. Em outros casos, até mesmo a prisão em flagrante está prevista.
Se a realização de eventual comício depender da montagem de palanque, a comunicação de sua realização mencionará tal fato e conterá cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do responsável pela montagem, e bem assim pelas instalações elétricas, se for o caso, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Maranhão (CREA-MA) - artigo 11.
Qualquer do povo pode denunciar abusos cometidos na campanha, que será preservado, diz o artigo 13. É o dever da cidadania. Se um cidadão que for realmente cidadão recebe uma proposta direta ou indireta de compra de seu voto, se sabe que outra pessoa sofre ou está a sofrer esse ato criminoso de corrupção, se a propaganda de alguém é irregularar, se candidatos, parentes, simpatizantes ou cabos eleitorais estejam prometendo ou doando dinheiro, assim como emprego, material de construção, roupas, remédios, passagens, móveis ou uma simples dose de pinga, não deve temer e ir ao juiz eleitoral, ao promotor eleitoral, a qualquer policial. Faça a sua parte que o juiz está fazendo a dele.
Em vigência desde a data de sua publicação, em 31 de agosto, a portaria deverá ser aplicada à afobada, cantada e confessada irregular e ilegal carreata do candidato chapa branca no dia seguinte, 01 de setembro, com 42 veículo abastecidos em um posto da cidade. Agora é com a Justiça Eleitoral.
Fotos: Arquivo do Fórum
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