segunda-feira, 5 de outubro de 2009

A GENEROSIDADE LONGE DE GENEROSA



Miúda, negra, analfabeta, mãe e avó de muitos filhos, humilde até ao falar e ao pedir um pedacinho de carne de boi ou em reivindicar, sem saber se tem direitos, sobre o seu "aposento" que não sai, GENEROSA RODRIGUES DA SILVA é mais uma membro da imensa família do Presidente Lula que se espalha Brasi's afora.

Generosa, que é solteira, nasceu em 25 de agosto de 1946 na localidade rural Brejo Danta, no município de Alto Parnaíba, no extremo sul do Maranhão, permanecendo na mesma região sertaneja, habitando e lavrando a agricultura familiar de subsistência em terras de outros, até completar 57 anos de vida, quando, ante a falta de tudo, decidiu morar na cidade, trazendo consigo 10 filhos, em estado de absoluta miséria.

Como eu disse antes, Generosa não estudou; não sabe nem desenhar o nome. Aprendeu ainda criança a ajudar os pais a plantar pequenas roças de tôco para matar a fome da família, sem rendimentos outros. Essa é a única profissão exercida em sua vida, cujos instrumentos de trabalho não ensinam ninguém a ler - a enxada, a foice, o facão e o machado. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alto Parnaíba em audiência realizada nos autos de uma ação de justificação judicial de atividade que promovi, em favor de Generosa, em abril de 2006 junto ao juízo de direito da comarca da mesma cidade, anuiu as alegações da lavradora justificante. O juiz de direito de então, o correto magistrado Dr. Lúcio Antônio Machado Vale, hoje titular da 3ª vara de Balsas, acolheu a justificação, sendo o processo encaminhado, com pedido administrativo, ao INSS, objetivando a concessão da aposentadoria rural por idade à infortunada cidadã brasileira.

O Instituto Nacional do Seguro Social, sob alegação não condizente com o requerimento, indeferiu o pleito de dona Generosa, que aguarda a apreciação do recurso, interposto na agência de Balsas, e sem resposta até agora. Se nem mandamentos constitucionais consagradados na Carta de 1988, atingem Generosa Rodrigues da Silva, o que dizer da generosidade com essa mulher resistente à fome, a doenças, à ausência completa de cidadania, tendo apenas Deus como protetor; mas é preciso a ação dos homens revestidos de autoridade. Que o nosso INSS reveja a decisão anterior, promova o julgamento o mais breve possível - antes que a generosa morte alivie a nossa Generosa -, conceda e implante o benefício tão almejado, justo, legal e constitucional a uma lavradora que cumpriu o tempo exigido para ser uma segurada especial da Previdência Social Brasileira. O processo original de dona Generosa no INSS é de nº 35635000/2007-30. Vamos ser generosos com a humilde Generosa e, através desta, sermos melhores como gente.
Fotos: Olívia Barreira de Castro

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