O Conselho Nacional da Justiça surge como uma das melhores invenções institucionais do Brasil nos últimos tempos. A sensação de impunidade que rondava a maioria dos juízes brasileiros, deu lugar à racionalidade; o emperramento do Judiciário passou a ser enfrentado com franqueza, coragem e desafios.
É preciso, entretanto, que o CNJ, os tribunais e os juízes passem a exigir maior eficiência e organização dos serventuários, a sua melhor qualificação e o suprimento da demanda, principalmente nas comarcas do interior do país. Estatísticas do próprio CNJ, na execução da chamada meta 2, noticiam que a metade dos processos que se encontravam ou ainda se encontram no limbo, não tinham sido dado baixa, ou seja, arquivados, pois já sentenciados em definitivo. Talvez seja a falta do carimbo e da velha máquina de escrever, que não permitiam aos escrivães de um passado não tão distante, encerrar o expediente forense ou cartorário sem cumprir o último despacho emanado do juiz.
Outra metade dos feitos, está parada pela falta de cumprimento de despachos simples e rotineiros, como os de mandar citar ou intimar, juntar petições, fazer vistas e conclusões, ou mesmo destacar prioridades nas capas dos processos.
Essa prática cartorária, ou das secretarias judiciais, causam todo tipo de prejuízo e dissabor, não apenas para quem busca direitos na Justiça, mas para os advogados, que intermediam a relação cidadão-juiz, e são cobrados impiedosamente, e com certa razão, por seus constituintes, sobre a demora, a falta de atenção de quem labora com processos.
Tudo que a gente faz tem que ser por gostar, inclusive o exercício da profissão escolhida; do contrário, os outros é quem sofrem, principalmente no serviço público. Para trabalhar com processo, que não é fácil, também é essencial gostar do que faz; gostar de folhear, de conferir, de ler processo, pois, sem aptidão, não tem CNJ que dê jeito no Judiciário do Brasil, a não ser que determine a realização de correições mensais, sem aquele formalismo exagerado infelizmente herdado dos portugueses, mas como de rotina, com a presença do juiz nos cartorários ou secretarias judiciais, conferindo se o esccrivão ou secretário cumpriu todos os despachos e sentenças proferidos naquele período, até mesmo para poder cobrar responsabilidasdes futuras.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
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