sábado, 28 de janeiro de 2012

EM DECISÃO INÉDITA, TCE-MA RESPONSABILIZA MEMBROS DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO

O título da matéria é do próprio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE-MA, que está disponibilizada na internet, e diz respeito a dois membros da comissão de licitação da Prefeitura de Balsas, a 240 km de Alto Parnaíba. A decisão é plenária e foi tomada no último dia 25 de janeiro.

Segundo a notícia, no contexto do processo que aprovou com ressalvas as contas de governo de Francisco de Assis Milhomem Coelho (Balsas, 2007), o pleno do Tribunal, acompanhando o relator, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), declarou a ilegalidade de atos praticados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do município, Elias Alfredo Cury Neto e Ângelo Marcos Borges de Oliveira, presidente e secretário, respectivamente.

Segundo a mesma informação oficial, entre as irregularidades detectadas nos processos licitatórios destacam-se: falta de comprovação de publicação resumida de contrato na imprensa oficial, editais de licitação com ausência de informações básicas e ausências de pareceresjurídicos e de minuta de contratos, dentre outras. A multa aplicada a cada um dos responsáveis é de R$ 5 mil. Cabe recurso.

Na avaliação do relator do processo, conselheiro Caldas Furtado, a decisão do TCE maranhense é importante por abrir uma nova linha de responsabilização que vai além da figura do prefeito municipal. "Embora as irregularidades também digam respeito ao prefeito, por ter homologado as licitações correspondentes, não há como considerar os membros da comissão como meros executadores".

Na realidade não vejo, pela notícia, qualquer ato de corrupção por parte dos membros da comissão permanente de licitação da Prefeitura de Balsas, no exercício financeiro de 2007. São irregularidades técnicas, cuja pena atinge o bolso dos membros da comissão, fato inédito no Tribunal de Contas maranhense. O que fica é o alerta a muitos que aceitam cargos - não estou me referindo às pessoas ou ao objeto da matéria do TCE -, comissionados ou de confiança em prefeituras, tornam-se co-gestores ou co-responsáveis, muitas vezes nem assinam cheques, ordens de serviços ou contratos, mas, pela função, a responsabilidade civil e penal é a mesma do gestor geral. Em suma: o salário pode até ser bom ou razoável; o status nas pequenas comunidades eleva o ego de alguns, talvez pelo limite de expectativa de crescimento pessoal e político. Mas a cautela é necessária e quem diz isso é a Corte de Contas no seu ineditismo: antes do fim da fartura provisória da mesa é bom guardar algum para pagar bons advogados.

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